CONTRATO E CADASTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – USO DE ESPAÇO PROFISSIONAL
PRESTADOR: Domus Connect Espaços Inteligentes LTDA, CNPJ: 63.640.549/0001-60, com sede na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 71 / 206, Centro, Niterói/RJ.
CONTRATANTE: Qualificado através de formulário próprio.
As partes celebram o presente Contrato de Cadastro e Prestação de Serviço de Uso de Espaço Profissional, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 O PRESTADOR disponibiliza à CONTRATANTE a utilização de um box/consultório dentro do coworking, composto por: cadeiras, maca articulada, lupa/luminária, pia, lixeiras para resíduos comuns e infectantes, ar-condicionado, iluminação, espelhos e demais equipamentos da estrutura.
1.2 O espaço é destinado exclusivamente para procedimentos permitidos e declarados pela CONTRATANTE, incluindo estética não invasiva, terapias, consultas e atendimentos legais conforme legislação vigente.
1.3 Fica expressamente proibida a realização de procedimentos cirúrgicos, tatuagens, piercings ou qualquer atividade que exija infraestrutura hospitalar ou autoclave, salvo autorização expressa do PRESTADOR e licenciamento aplicável.
CLÁUSULA 2 – USO FLEXÍVEL DO ESPAÇO
2.1 A CONTRATANTE poderá utilizar o espaço mediante agendamento prévio, conforme disponibilidade do coworking.
2.2 O uso do espaço é flexível e não gera vínculo empregatício ou obrigação de frequência. A CONTRATANTE poderá optar por horários esporádicos, atendimentos por hora ou pacotes de horas previamente adquiridos.
2.3 A CONTRATANTE poderá ceder horas não utilizadas a outra CONTRATANTE cadastrada mediante autorização expressa do coworking, garantindo que a CONTRATANTE destinatária cumpra todas as normas deste contrato.
2.4 Ao término de cada período de uso, a CONTRATANTE deve devolver o espaço limpo, organizado e pronto para o próximo atendimento, mantendo higiene, descarte correto de resíduos e produtos químicos, preservando os equipamentos e móveis.
2.5 A CONTRATANTE deve manter todos os seus dados cadastrais atualizados, incluindo telefone, e-mail, registro profissional, certificados e autorizações.
CLÁUSULA 3 – PAGAMENTO
3.1 A utilização do espaço é condicionada ao pagamento antes da prestação do serviço.
3.2 As modalidades de pagamento podem incluir:
Hora avulsa: pagamento por cada hora de utilização do espaço;
Pacotes de horas: banco de horas com validade determinada pelo coworking;
Pacotes semanais, mensais ou personalizados: quando a CONTRATANTE optar por atender em dias fixos da semana ou horários regulares, o coworking poderá oferecer condições diferenciadas;
Flexibilidade: a CONTRATANTE poderá alternar entre modalidades (hora avulsa, pacote de horas ou pacote fixo) conforme necessidade, sem necessidade de alteração do contrato.
3.3 Todos os pagamentos devem ser efetuados conforme os valores e condições vigentes no momento da aquisição dos serviços, conforme divulgados pelo PRESTADOR, podendo esses valores ser ajustados a qualquer momento, sem necessidade de alteração ou renovação deste contrato.
3.4 As horas adquiridas nas modalidades hora avulsa e pacotes de horas terão validade de 60 dias, contados a partir da data do pagamento.
3.5 O não pagamento impede a utilização do espaço até que o valor devido seja regularizado.
3.6 A CONTRATANTE que desejar reagendar ou cancelar o agendamento tem que fazer a solicitação ao PRESTADOR com um prazo de 4 horas úteis de antecedência.
3.7 Solicitações de reagendamento ou cancelamento de horas ou períodos na parte da manhã deverão ser solicitadas até as 18 horas no dia anterior.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente normas sanitárias e legais aplicáveis à sua profissão;
b) Manter limpeza completa do box após cada uso;
c) Efetuar descarte correto de resíduos comuns e infectantes, conforme recipientes fornecidos;
d) Não utilizar produtos ou materiais que possam danificar, manchar ou comprometer a estrutura;
e) Garantir que o box esteja organizado e higienizado para o próximo usuário;
f) Responder civil e criminalmente por quaisquer danos, acidentes ou uso indevido do espaço;
g) Não permitir a entrada de terceiros para uso do box sem autorização do PRESTADOR;
h) Manter documentos, certificados e registro profissional atualizados, informando imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA 5 – VEDAÇÕES EXPRESSAS
É expressamente vedado à CONTRATANTE:
Subalugar ou ceder o espaço a terceiros sem autorização do coworking;
Realizar atividades fora do escopo profissional declarado;
Executar procedimentos que exijam infraestrutura não disponibilizada pelo coworking;
Deixar o espaço em condições que comprometam saúde, segurança ou higiene de outros profissionais;
Danificar móveis, equipamentos ou estrutura do coworking;
Usar produtos químicos de forma irregular ou descartar inadequadamente;
Acessar áreas do coworking não designadas para seu atendimento.
CLÁUSULA 6 – RESPONSABILIDADE
6.1 O PRESTADOR não se responsabiliza por objetos pessoais, equipamentos ou materiais trazidos pela CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelos atendimentos realizados, incluindo danos a clientes, terceiros ou ao coworking.
6.3 Recomenda-se que a CONTRATANTE possua seguro de responsabilidade civil profissional.
CLÁUSULA 7 – RESCISÃO E SUSPENSÃO DE ACESSO
7.1 O presente contrato permanecerá válido enquanto houver interesse das partes e saldo de horas ativo.
7.2 O PRESTADOR poderá suspender o acesso da CONTRATANTE em caso de descumprimento das normas, uso indevido do espaço ou irregularidades no cadastro.
7.3 Em caso de descumprimento das vedações, não haverá devolução de valores pagos.
CLÁUSULA 8 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO
8.1 Os pedidos de cancelamento ou reagendamento deverão ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais do PRESTADOR, observando os prazos estabelecidos nos itens 3.6 e 3.7. Quando solicitados dentro do prazo, as horas permanecerão disponíveis no banco de horas até o término de sua validade, conforme item 3.4.
8.2 Cancelamentos ou reagendamentos solicitados fora dos prazos estabelecidos, bem como o não comparecimento da CONTRATANTE, serão considerados cancelamento tardio, implicando o desconto das horas ou período reservado, sem direito a crédito, reagendamento ou restituição.
8.3 O atraso da CONTRATANTE não prorrogará o horário reservado, que permanecerá limitado ao período originalmente contratado.
8.4 Caso o espaço não possa ser disponibilizado por responsabilidade do PRESTADOR, a CONTRATANTE poderá optar pelo reagendamento ou pela restituição proporcional do valor pago pelo período não utilizado.
8.5 Em caso de rescisão solicitada pela CONTRATANTE, não haverá restituição dos valores pagos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, permanecendo as horas não utilizadas disponíveis até o término de sua validade. Excepcionalmente, situações devidamente justificadas poderão ser analisadas pelo PRESTADOR, que poderá, a seu exclusivo critério, autorizar restituição parcial dos valores correspondentes às horas não utilizadas.
CLÁUSULA 9 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Niterói/RJ para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.